Saiba mais: Eleições – Trabalho no segundo turno

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para quem trabalhou na preparação dos locais de votação, participou de treinamento ou trabalhou no dia da votação do segundo turno, tem direito a folga de dois dias para cada dia em que esteve à disposição da justiça eleitoral. O empregador não pode aplicar nenhum tipo de desconto pelas folgas. De princípio, se houver alguma dificuldade, o cartório eleitoral deve ser procurado.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x