Saiba mais: Eleições – Trabalho no segundo turno
Para quem trabalhou na preparação dos locais de votação, participou de treinamento ou trabalhou no dia da votação do segundo turno, tem direito a folga de dois dias para cada dia em que esteve à disposição da justiça eleitoral. O empregador não pode aplicar nenhum tipo de desconto pelas folgas. De princípio, se houver alguma dificuldade, o cartório eleitoral deve ser procurado.
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