Saiba mais: Ganho eventual – Auxiliar técnico
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um auxiliar técnico de efeitos especiais um bônus de 30%, chamado de ganho eventual, previsto em norma coletiva da categoria, em relação também às parcelas a vencer. Segundo a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o exercício do direito de ação não está condicionado à prévia consumação da lesão ao direito e pode até mesmo ter caráter preventivo.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário