Saiba mais: Uso de celular – Descontos
Um técnico de manutenção garantiu, na Justiça, o direito de receber de volta os descontos feitos mensalmente em seu salário pelo uso do telefone celular disponibilizado pela empresa para o trabalho. Na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ele conseguiu a devolução dos descontos. Restou decidido que o art. 462 da CLT, estabelece ser vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
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