Saiba mais: Contrato de intercâmbio – Mascaramento de relação de emprego
A 3ª. Turma do TST manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um brasileiro como gerente de uma residência de estudantes de intercâmbio na Irlanda. Embora ele tenha feito um contrato com a Casil Viagens e Turismo para aprender inglês no exterior, para o TRT4 isso teria como intuito “apenas o mascaramento do vínculo de emprego, em evidente fraude trabalhista”.
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