Saiba mais: Vínculo com a família – Empregado doméstico

Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo/Arquivo

O empregador doméstico é a família que se beneficia dos serviços prestados, e não a pessoa física ou responsável pelo contrato de trabalho. Em caso de morte do membro da família contratante, há de prosseguir o contrato com anotação de outro membro na CTPS do empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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