Saiba mais: Vínculo com a família – Empregado doméstico
O empregador doméstico é a família que se beneficia dos serviços prestados, e não a pessoa física ou responsável pelo contrato de trabalho. Em caso de morte do membro da família contratante, há de prosseguir o contrato com anotação de outro membro na CTPS do empregado.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário