Comentário: Aposentado e transformação ou nova aposentadoria

A efetivação de uma nova tese em amparo àqueles que se aposentaram e continuam em atividade e contribuindo para a Previdência Social, vem ganhando força com decisões judiciais favoráveis no primeiro e segundo graus.

Diferentemente da desaposentação, a qual foi sepultada no ano passado, por decisão do STF que a considerou incabível, a nova aposentadoria ora abordada consiste em que o aposentado abra mão do benefício do qual está em gozo para solicitar uma nova aposentação com base apenas nas contribuições efetuadas após sua jubilação.

Para exemplificar, podem ser citados dois casos nos quais os segurados obtiveram resultado positivo apoiados na tese da transformação. O Juizado Especial de Bragança Paulista (SP) reconheceu o pedido de um bancário que requereu a renúncia da sua aposentadoria por tempo de contribuição, pela  qual estava recebendo R$ 2 649,00, para receber uma aposentadoria por idade no valor de R$ 4 362,00. No segundo caso, uma metalúrgica teve reconhecido, pelo TRF3, o direito de passar do valor que recebia mensalmente de R$ 1 040,80 para R$ 4 768,40.

 

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crobin
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