Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável e reduzido em 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
Ademais, na Súmula nº 377 do STJ está expresso: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Por seu turno, a AGU sobre pessoas com deficiência editou a Súmula nº 45: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.
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