Comentário: Aposentadoria da pessoa com visão monocular

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é garantida pela Lei Complementar nº 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito à aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, e à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável e reduzido em 2,6 ou 10 anos, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.          

Ademais, na Súmula nº 377 do STJ está expresso: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Por seu turno, a AGU sobre pessoas com deficiência editou a Súmula nº 45: Os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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