Comentário: Aposentadoria do servidor público efetivo no RPPS e RGPS

Os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são divididos em obrigatórios e facultativos. Todo cidadão que exercer atividade remunerada, está compelido a contribuir para a Previdência Social. O facultativo possui a opção de escolher ser segurado ou não, caso seja, também estará coberto pelo RGPS.
Os segurados obrigatórios são subdivididos em cinco categorias, a saber: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
A dúvida dos servidores públicos efetivos reside em saber se podem recolher contribuições ao INSS para se aposentarem, também, no setor privado, RGPS.
Se o servidor público atuar na iniciativa privada, auferindo remuneração, é considerado contribuinte obrigatório e terá de recolher contribuições ao INSS.
A exigência para se aposentar por tempo de contribuição no RGPS é de 35/30 anos de contribuição, respectivamente, para homens e mulheres. A aposentadoria por idade exige o mínimo de 15 anos de contribuição para ambos e, idade mínima de 65 anos, homens, e 60 anos, mulheres. O servidor poderá gozar de duas aposentadorias, sendo uma pelo RPPS e outra pelo RGPS.

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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