Comentário: Aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
Quotidianamente, a busca pela aposentadoria especial, decorrente do exercício de atividade insalubre, por exposição a agentes biológicos, esbarra no indeferimento do pleito pelo INSS. A autarquia argumenta que só deve haver a concessão do benefício se o requerente demonstrar que trabalhou habitual e permanentemente com exposição a agentes biológicos.
Felizmente, para os segurados submetidos à atividade insalubre, expostos a agentes nocivos biológicos, o entendimento pacificado na justiça é que a efetiva exposição a agentes biológicos ainda que não ocorra durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é que o risco de contágio inerente às atividades desempenhadas – para o qual basta um único contato com o agente infeccioso – e, consequentemente, o risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador, por certo caracterizam a especialidade do labor.
Resumindo, para a justiça, em atividades que envolvam agentes biológicos, a insalubridade é qualitativa.
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