Comentário: Aposentadoria por invalidez por razões socioeconômicas

Uma empregada doméstica, após ter negado o seu pedido de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obteve-a no primeiro grau da justiça. O órgão previdenciário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) postulando a reversão da decisão.
Ao manter a sentença concessiva da aposentadoria por invalidez, a 10ª Turma do TRF-3 observou que, a perícia médica atestou que a autora apresenta problemas oftalmológico, ortopédico, reumatológico, psiquiátrico e pneumológico. Ela realizou três cirurgias de deslocamento de retina, além de ter hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
Apontou, ainda, o laudo médico pericial, que a mulher não deve realizar esforços físicos moderados ou pesados e funções repetitivas. Apesar de o perito haver asseverado que nenhuma das moléstias causa incapacidade total, a desembargadora federal Lúcia Ursaia, relatora do processo, pontuou dever se levar em conta que, o conjunto incapacita a demandante totalmente para a atividade que sempre exerceu, como doméstica/diarista.
No caso, não há se falar em possibilidade de reabilitação, em face da idade, do grau de instrução e natureza da profissão, revelando-se, por tal situação, a incapacidade como total e definitiva.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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