Comentário: Aposentados sem a obrigação de contribuir para o INSS
Ganha corpo o número de decisões judiciais determinando que o aposentado que continua trabalhando não está obrigado a contribuir para o INSS. Já houve julgados neste sentido nos estados de SP, RJ e DF.
Em Brasília, o juiz federal da 4ª. Vara Cível do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade da contribuição descontada do aposentado, fundamentando, diga-se por oportuno, com muita sensibilidade, que o pagamento das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando, mas não têm direito aos benefícios da Previdência Social, “resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios”.
Os magistrados, adequadamente têm entendido pela aplicação do princípio constitucional contributivo – retributivo, posto que, se quem contribui recebe benefícios, evidente que os excluídos não devem ser contribuintes. Evita-se assim, que eles tenham somente obrigações e não direitos.
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