Comentário: Atestado médico particular e restabelecimento de benefício

Reprodução/Internet

Há decisões que se sobressaem pela sensibilidade e agudeza com que o julgador, por sua sapiência, aplica o ideal de justiça, extraindo do conjunto de princípios e normas a proteção buscada no judiciário.

Em processo em que a autora pleiteava o restabelecimento do seu benefício de auxílio-doença por meio de medida cautelar, a 1ª. Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do TRF4, deferiu a antecipação de tutela para reimplantar o benefício.

Em primeiro grau o magistrado negou o postulado ao entendimento de que só poderia decidir após o pronunciamento do perito judicial e determinou uma longínqua data para audiência.

Para o relator da 1ª. Turma, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência. E acresceu: a atividade da autora exige esforço físico e ela está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Sendo assim, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial.

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crobin
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