Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018

A partir do dia primeiro de janeiro de 2018, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter os seguintes valores: O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

I – R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
II – R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 94,34.

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crobin
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