Comentário: BPC e a avaliação social deficiente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o benefício de uma mulher que é acometida de mielomeningocele torácica (exteriorização da medula espinhal no nível torácico), hidrocefalia (aumento do líquido intracerebral) e escoliose (desvio lateral do eixo da coluna vertebral), conforme constatado pela perícia médica. Ela faz uso de cadeira de rodas, depende de terceiros para a realização das atividades diárias e apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho.< /span>
Na instância de competência delegada de primeiro grau o BPC foi indeferido com suporte no relatório social que atestou ser a renda per capita da família superior a ¼ do salário-mínimo.
Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o restabelecimento do benefício argumentando que, segundo a legislação o rendimento individual dos membros da família não é o único fator a ser considerado para comprovação da hipossuficiência.
Foi levantado, em conformidade com o que consta dos autos, que a família tem gasto considerável com aluguel. Além disso, existem despesas com cuidadores que não foram incluídas no relatório social. A autora faz uso de fraldas e de medicamentos que necessita adquirir com os parcos recursos próprios da família.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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