Comentário: BPC para diarista rural com histórico de neoplasia maligna

10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob a relatoria do desembargador federal Sérgio Nascimento, determinou ao INSS, com base nos laudos médico e social, conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma diarista rural com histórico de câncer. O benefício corresponde a um salário-mínimo mensal.
Para o magistrado relator, a descrição do médico perito e da assistente social confirmaram a deficiência e a hipossuficiência econômica da trabalhadora rural.
Perícia médica efetuada no ano passado relatou que a autora teve câncer na perna, foi submetida à cirurgia, quimioterapia, segue em alta da doença há dois anos e relata dor. O perito concluiu pela capacidade para o trabalho.
Entendimento diverso teve a 10ª Turma ao analisar o processo e concluir que existe incapacidade para o trabalho. Ficou constatado que trata-se de trabalhadora rural braçal, com ensino fundamental incompleto, contando com 59 anos de idade, acometida de hipertensão arterial, diabetes mellitus e passado de neoplasia maligna.
Restou concluído haver o conjunto probatório demonstrado a carência da autora, a qual se encontra desprovida de recursos econômicos e, também de capacidade para o trabalho, requisitos justificadores para a concessão do benefício assistencial.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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