Comentário: Como se aposentar com o benefício mais vantajoso

Aquele que ingressou com ação na justiça em busca de uma aposentadoria e, no curso da ação conseguiu preencher os requisitos para uma aposentadoria mais favorável, a qual foi concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), pode optar pela aposentadoria mais favorável e o recebimento dos atrasados da aposentadoria concedida pela justiça com valor inferior.
Essa possibilidade de opção foi reafirmada pelo julgamento do Tema 1 018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou a seguinte tese: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução d as parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.
Sendo assim, caso a ação judicial se prolongue no tempo e haja o implementodos requisitos para fazer um novo pedido de aposentadoria no INSS, poderá ser feito o pedido da nova aposentadoria e, optar pelo melhor benefício, e também receber os atrasados na ação judicial se houver êxito no pedido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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