Comentário: INSS cancela BPC com notificação tardia

Tem sido assustador o número de benefícios indeferidos ou cancelados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, o número de concessões e restabelecimentos dos benefícios por parte da justiça tem crescido e supera em mais de 50% a procedência das ações. Tal ocorre pela deficiência nas análises de competência do INSS.
Exemplo do acima exposto está no restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No caso, um homem com deficiência mental e que recebia o BPC desde 2007, teve o benefício cancelado sem notificação, em julho de 2019. Após 8 meses da cessação o INSS comunicou que o corte do benefício se deu por falta de atualização no CadÚnico. O prejudicado efetuou a atualização, mas foi informado na agência que não haveria o restabelecimento do benefício de imediato na via administrativa.
Na vara federal de primeiro grau ele obteve o restabelecimento por meio de mandado de segurança em face da constatação da notificação tardia por parte do INSS.
Na Turma Suplementar do Paraná, da 4ª Região, houve reafirmação da sentença de primeiro grau em face da nulidade do ato da autoridade coatora (INSS) em cancelar o benefício sem notificação e não haver suspenso o cancelamento mesmo após o cumprimento da notificação tardia.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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