Comentário: Pensão por morte ao menor sob guarda e o ECA

A polêmica travada sobre ser cabível ou não a pensão por morte ao menor sob guarda, após a edição da Lei nº. 9 528/1997 que alterou a Lei nº 8 213/1991, mais uma vez, recebeu decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) no sentido de concedê-la,  o que motivou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de uniformização de jurisprudência.

O julgamento da TNU se baseou na prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a lei geral previdenciária.

O pedido de uniformização rejeitado pela Primeira Seção do STJ levou em consideração a jurisprudência mais recente daquela Corte, favorável ao deferimento do benefício. O ministro Sérgio Kukina, relator, enfatizou que em situações como a presente deve-se ter como premissa indissociável a circunstância de que, estando em causa direitos concernentes à criança e ao adolescente, o constituinte de 1988 incorporou os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, além do texto constitucional também assegurar aos menores direitos como à vida, à saúde, à alimentação e à dignidade.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

crobin
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x