Comentário: Prorrogado o prazo para cadastramento dos idosos beneficiários do BPC

Apesar de desde oito de novembro passado o Ministro Osmar Terra haver prometido aos secretários estaduais a prorrogação do prazo para cadastramento no CadÚnico dos idosos que percebem mensalmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), face a falta de campanha de divulgação desta obrigatoriedade, só agora, depois de muito sofrimento dos idosos nos postos de atendimento, foi oficializada tal medida. O prazo estava fixado para o final deste mês de dezembro.  A prorrogação determinou o encerramento para dezembro de 2018. Pessoas com deficiência também têm até o final de 2018 para se cadastrar.

Na inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho. O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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