Comentário: Reforma Trabalhista e as contribuições previdenciárias dos empregados
Para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado e cumprimento do período de carência, a Reforma Trabalhista implantou as seguintes exigências: O empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do trabalhador com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessa obrigação.
Os empregados que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, qualquer que seja o tipo de contrato de trabalho, receber remuneração inferior ao salário mínimo mensal, poderão recolher ao RGPS/INSS a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, em que incidirá a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.
Não efetuado o recolhimento complementar o mês em que a remuneração total recebida pelo segurado de um ou mais empregadores for menor que o salário mínimo mensal não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS/INSS nem para cumprimento dos períodos de carência e concessão dos benefícios previdenciários.
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