Comentário: STF impossibilita a Revisão da Vida Toda

O dia 21 de março de 2024 ficou marcado pela tristeza e frustração dos aposentados que aguardavam a consolidação da decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2022, reconhecendo a possibilidade da revisão da vida toda das aposentadorias para a inclusão de todas as contribuições.
Mas, o STF, ao julgar pelo placar de 7×4 as ADIs 2110 e 2111 de 1999, e decidir pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 9876/1999, determinando que o mesmo é de aplicação obrigatória, inviabilizou a possibilidade da revisão da vida toda.
O acima citado artigo 3º da Lei nº 9876/1999 é que trata do cálculo do benefício de aposentadoria para quem ingressou na Previdência Social/INSS antes e depois da referida lei.
O ministro Alexandre de Moraes, favorável à tese da revisão da vida toda, voto vencido, disse ao votar que a regra da reforma de 1999 prejudicou os segurados que já estavam contribuindo para o INSS e beneficiou quem ainda iria entrar no sistema, o que seria inconstitucional. O seu entendimento foi o de que houve um erro na aplicação da regra de transição.
Nas ações de revisão da vida se buscava a inclusão de todas as contribuições para aqueles que tiveram a aposentadoria calculada somente com as contribuições a partir de julho de 1994.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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