Saiba mais: Ação preparatória – Verbas suprimidas
A 7ª. Turma do TST determinou que o juízo primeiro grau analise o mérito de reclamação trabalhista na qual um cobrador da VB Transportes pede o pagamento de verbas que foram transacionadas pelo sindicato da categoria numa ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. A Turma, por unanimidade, afastou o entendimento das instâncias inferiores de que o acordo, firmado na Justiça do Trabalho para evitar greve, teria efeitos de coisa julgada.
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