Saiba mais: Advertência – Afixação em quadro de avisos
O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de afrontar os direitos personalíssimos do empregado. A 2ª Turma do TRT3 condenou uma distribuidora de peças, justamente por abusar de seu poder disciplinar, ao fixar uma advertência em um quadro de divulgação de avisos.
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