Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro
A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12×36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula nº. 444 do TST.
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