Saiba mais: Contrato de representação comercial – Justiça competente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2020, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias.
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