Saiba mais: Fisioterapeuta – Vínculo empregatício
A 5ª. Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do hospital Rede D’Or São Luiz, condenado ao reconhecimento de vínculo de emprego com uma fisioterapeuta que prestava serviços como autônoma. Para a justiça, “havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego”, e a empresa não negou a contratação da empregada, alegando apenas o caráter autônomo da relação. Os serviços prestados foram na atividade-fim da empresa.
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