Saiba mais: Gestante – Reintegração

Foto: Reprodução/sindicomerciarios.org.br

A 4ª. Turma do TST rejeitou recurso de revista de uma operadora de caixa contra sentença que julgou improcedente sua pretensão de receber indenização decorrente da estabilidade da gestante. Nem ela nem o empregador, Sacolão Augusto & Nogueira tinha ciência da gravidez na data da dispensa. O pedido foi indeferido porque houve demonstração de existência de má-fé e abuso no exercício do direito pela trabalhadora.

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crobin
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