Saiba mais: Isenção de indenização – Data base
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Electrolux do Brasil de pagar a um operador de manufatura o adicional equivalente a um salário, previsto no artigo 9º da Lei 7.238/84, por ter sido demitido sem justa causa nos 30 dias anteriores à data base da categoria. Considerando a projeção de 30 dias do aviso prévio indenizado, a Turma concluiu que a demissão se deu após a data base.
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