Saiba mais: Itaú Unibanco – Taxa de juros
A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do mérito de um recurso do Itaú Unibanco contra a decisão que havia determinado a manutenção de taxa de juros diferenciada a um bancário mesmo após a sua dispensa. Ele havia celebrado contrato de empréstimo para financiamento habitacional com taxa de juros reduzida. Para a Turma, a celebração do contrato é ato jurídico perfeito, que não pode ser alterado por fatos supervenientes.
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