Saiba mais: Microempresa – Fiscalização
A 1ª. Turma do TST manteve decisão que julgou parcialmente improcedente ação civil pública ajuizada contra a microempresa R.F. Tur, porque os auditores fiscais do trabalho não a visitaram duas vezes antes de lavrar todos os autos de infração. Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a conduta só não é necessária nos casos de atividade ou situação de risco elevado, de falta de registro de empregado ou quando há reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
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