Saiba mais: Natimorto – Estabilidade da gestante
A JBS Aves terá de reconhecer a estabilidade provisória a uma ajudante de produção que teve de retirar o bebê sem vida devido a má formação congênita. A empresa se recusava a conceder a garantia argumentando que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a 4ª. Turma do TST desproveu seu recurso, com o entendimento de que não há na Constituição Federal nenhuma restrição para a hipótese em que o feto tenha nascido sem vida.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário