Saiba mais: Obrigações trabalhistas da VARIG – TAP
O Pleno do TST decidiu em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, que a TAP não é responsável pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. Por maioria, o entendimento foi o de que se aplica ao caso o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências, segundo o qual, no âmbito de plano de recuperação judicial, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário