Saiba mais: Pedido de demissão – PLR proporcional
Dois auxiliares de laboratório que pediram demissão da Itambé Alimentos tiveram reconhecido o direito, pela 5ª. Turma do TST, de receber o pagamento da participação nos lucros do ano de 2014 de forma proporcional. A Turma restabeleceu sentença que considerou inválida a norma coletiva que excluía o pagamento da parcela a empregados que pedissem rescisão contratual antes da data da distribuição dos lucros. A conclusão foi pelo pagamento de forma proporcional aos meses trabalhados.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário