Saiba mais: Unilever – Fraudes trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal obteve na 13ª. Vara do Trabalho em Brasília a condenação da Unilever. Pela sentença a empresa está obrigada a registrar a jornada de seus empregados e proibida de fazer pagamentos “por fora”. A empresa foi também condenada por danos morais coletivos. O julgado é válido para todos os empregados nas funções de repositor, propagandista, promotor de merchandising e promotor líder em todo o país.

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crobin
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