Saiba mais: Validade de norma coletiva – Reajustes diferenciados
A 3ª. Turma do TST considerou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de aumento salarial entre trabalhadores nas indústrias de materiais plásticos de Joinville (SC), aplicando reajustes maiores a quem recebia salários menores. Com o entendimento de que as cláusulas estavam alinhadas ao sentido material do princípio da isonomia, os ministros indeferiram o pedido de um gerente de vendas da Dânica Termoindustrial que pretendia receber o maior percentual de aumento.
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