Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, em sessão realizada neste ano, reafirmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do direito à revisão, do artigo 29, da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários é a do Memorando/Circular nº. 21 de 15 de abril de 2010.
Quer isto dizer que os benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, concedidos a partir de 15 de abril de 2005, podem ser revisados. A revisão é possível porque o INSS ao conceder os benefícios, na sua maioria, não descartou as 20% menores contribuições, o que importou em prejuízo para quem está recebendo ou recebeu o benefício.
Há a se destacar que este novo entendimento pode trazer diferença a ser recebida mesmo para quem já recebeu revisão ou tenha a carta do INSS para recebê-la, com programação de pagamento até 2022.
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