Aposentadoria por invalidez e retorno voluntário ao trabalho

Ao aposentado por invalidez é determinado passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Concluindo o perito médico que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o benefício continua sendo pago até a próxima avaliação. Caso o trabalhador recupere sua capacidade e for considerado apto a retornar às suas atividades laborais o benefício será cessado.
O aposentado por invalidez que se considerar capacitado para retornar às suas atividades de trabalho deve procurar a agência da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar este fato ao INSS e requerer a cessação da aposentadoria por invalidez, que dependerá da avaliação médico-pericial.
Quem recebe a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos, mesmo sendo esta cessada continuará recebendo por mais seis meses 100% do benefício, 50% por outros seis meses e 25% nos últimos seis meses.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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