Arquivo11/04/2014

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Entenda a fórmula 85/95 e o fator previdenciário
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Palestra dia 07 de novembro

Entenda a fórmula 85/95 e o fator previdenciário

Para o governo só é possível extinguir ou amenizar o fator previdenciário se houver um substitutivo. O fator previdenciário leva em consideração à idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, com o objetivo de obrigar os segurados a se aposentarem mais tarde, para terem menor redução do benefício.
O projeto que traz a fórmula 85/95, em substituição ao fator previdenciário, mantém as aposentadorias por tempo de contribuição com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, mulheres e homens. Contudo, quando do pedido da aposentadoria deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir a soma de 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo a idade mínima de 55 e 60 anos, respectivamente. Se a idade for inferior a 55 e 60 anos, o tempo de contribuição deve ser superior a 30 e 35 anos, pois a cada ano adicional de contribuição será reduzido um ano de idade, ou seja, pode ser entre outros 31 e 54, 32 e 53 etc.

Palestra dia 07 de novembro

PALESTRA/TIRA DÚVIDAS SOBRE A NOVA DESAPOSENTAÇÃO, O NOVO FATOR PREVIDENCIÁRIO, REVISÕES DE APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA SAUDÁVEL

Dia: 7 de novembro de 2014

PROGRAMAÇÃO:

Café para os participantes às 8 horas

Aposentadoria saudável, às 8h45, com o Dr. Marcos Miranda.

Desaposentação, fator previdenciário e revisões, às 9h15, com o Dr. Ney Araújo.

Local:

SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

Rua da Concórdia, nº. 773, São José – Recife – PE.

Inscrição gratuita para associados e não associados pelo fone: 3034 3457. Vagas limitadas.

Exposição e respostas de dúvidas com o Médico do Trabalho e Auditor Fiscal do Trabalho, Dr. Marcos Miranda, e com o Assessor jurídico, Previdenciário e Trabalhista do SINDNAPI, Dr. Ney Araújo.