Arquivo08/02/2017

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Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino
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Saiba mais: Alteração de turnos ininterruptos para fixos – Validade

Comentário: Aposentados por invalidez e a convocação pelo pente-fino

Foto: diarioregionaljf.com.br

Você, aposentado por invalidez há mais de 2 anos, e que obteve o seu benefício por meio da justiça, segundo o presidente do INSS, deverá ser convocado para submeter-se a perícia médica a partir do final deste mês.

Estão dispensados da convocação os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais. Para os beneficiários com idade entre 55 e 59 anos e 15 anos de benefício, somando-se o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, também haverá a dispensa da submissão à perícia.

A previsão do Ministério do Desenvolvimento Social é que serão convocados 1,04 milhão de aposentados por invalidez em todo o país para agendar perícia nas agências do INSS. O prazo concedido para agendamento é de 5 dias. Inicialmente, o pente-fino abrangeria um total de 1,175 milhão de segurados. Mas devido à alteração da legislação que implementou o programa, a idade de quem deixaria de ser convocado baixou de 60 para 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício.

Saiba mais: Alteração de turnos ininterruptos para fixos – Validade

Foto: skeeze@pixabay

A 1ª. Turma do TST considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental.