Arquivo03/08/2017

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Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
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Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

O TRF1, pela sua Segunda Turma, ao ser provocado para julgar um pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho decidiu que, nos termos do art. 109, l, da CF/1988, estão excluídas da competência da Justiça Federal as causas decorrentes de acidentes de trabalho.

Restou entendido que a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e adotada pela Corte Especial do STJ, “são causas dessa natureza não apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho – CF art. 114, Vl), ou para haver benefício previdenciário pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual)”.

É competente a justiça ordinária estadual para processar e julgar, em ambas as instâncias, acidentes de trabalho, mesmo que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Saiba mais: Criação de software – Vínculo empregatício

A 3ª. Turma do TST rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telesp. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.