Arquivo03/01/2018

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Saiba mais: Jardineiro – Três meses sem salário
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Comentário: Súmulas da AGU e revisões mais rápidas

Saiba mais: Jardineiro – Três meses sem salário

Reprodução: pixabay.com

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Construtora Banfor Ltda., de São Paulo (SP), a indenizar em R$ 5 mil um jardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa alegava que não ficou comprovado o dano moral, mas, para os julgadores, não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa diante de tal situação.

Comentário: Súmulas da AGU e revisões mais rápidas

A súmula é o resumo de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados. É a “união” de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.

A Advocacia Geral da União (AGU) editou várias súmulas que devem ser aplicadas, por exemplo, em pedidos de revisões de benefícios do INSS. Tal procedimento facilita a conclusão mais rápida dos processos ao evitarem recursos que sabidamente serão improcedentes.

Observemos o texto da Súmula nº 15: A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Súmula nº 31 trata da liberação de valores, nos seguintes termos: É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública.