Arquivo11/06/2018

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Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga
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Comentário: EPIs para pessoas com deficiência

Saiba mais: Horário proibido – Transporte de carga

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido em dispensa imotivada. De acordo com a Turma, o empregado agiu a mando do seu superior na APK Transportes e Locação de Bens Móveis CWB Ltda., de São José dos Pinhais (PR).

Comentário: EPIs para pessoas com deficiência

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

“Na última reunião da Comissão Nacional Tripartite, que trata da atualização da NR-6, ocorrida em 22 de maio deste ano, foi decidida uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo essa obrigação para o fabricante, visto que havia muitas dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A nota buscou esclarecer questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPIs”, explica o auditor-fiscal do Trabalho Joelson Guedes da Silva, chefe do Serviço de Normatização e Registros da Coordenação-Geral de Normatização e Programas – CGNOR, do Minist&e acute;rio do Trabalho.

O empregador está obrigado a fornecer, gratuitamente, treinar e fiscalizar o uso de EPIs apropriados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.