Arquivo12/11/2018

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Saiba mais: Bônus de contratação – Natureza salarial e limites
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Comentário: Auxílio-doença parental

Saiba mais: Bônus de contratação – Natureza salarial e limites

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado no dia 28.11.2018, reconheceu que a parcela conhecida como hiring bonus, ou bônus de contratação, tem natureza salarial e repercute sobre o depósito do FGTS no mês em que for paga e na multa de 40% no momento da rescisão. A tese uniformiza a jurisprudência acerca do assunto e deve agora ser seguida pelas Turmas do TST.

Comentário: Auxílio-doença parental

É possível que você não tenha tido oportunidade de ler ou ouvir falar sobre auxílio-doença parental. Nos últimos dias este tema mereceu destaque, em todo território nacional, com a decisão proferida pela 26ª Vara do Juizado Especial do Distrito Federal, a qual determinou ao INSS conceder, no prazo de 5 dias, auxílio-doença parental a uma empregada doméstica que cuida do filho com doença rara e grave, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Merece ser destacado não haver lei específica que contemple licença remunerada ao trabalhador na hipótese de doença de pessoa integrante da família.
Em sua decisão o magistrado afirmou: “Levando-se em consideração o princípio constitucional geral da igualdade, não seria justo e isonômico a autora não ter o direito de cuidar de seu filho integralmente numa situação excepcional que coloca em risco sua vida, diante da inexistência de regra equivalente do RPPS no RGPS, no sentido de outorga de uma licença remunerada aos segurados devido a questões de saúde de ascendentes”.
Um dos suportes ao pleito do auxílio-doença parental foi a licença legal concedida aos servidores públicos em caso de doença em pessoa da família.