Arquivo04/04/2019

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Saiba mais: Vigilante – Colete à prova de balas
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Comentário: Aposentadorias e pensões e a proibição de desconto de empréstimo consignado

Saiba mais: Vigilante – Colete à prova de balas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Organização de Serviços de Segurança Princesa da Serra (Orsegups), de São José (SC), a indenizar um vigilante em razão do fornecimento de colete à prova de balas sem placas balísticas. Ao fornecer equipamento que não servia a seu fim, a empresa expôs o empregado a um risco maior do que o costumeiro da sua atividade.

Comentário: Aposentadorias e pensões e a proibição de desconto de empréstimo consignado

A regra contida na Instrução Normativa – INSS nº 100/2019 disciplina que as aposentadorias e pensões, a partir de 31.3.2019 estarão bloqueadas, por 90 dias, para a realização de empréstimos consignados, até que haja autorização expressa para desbloqueio por ordem de seu titular ou representante legal.
Foi também expressamente vedado às instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil que mantenham Convênios e/ou Acordos de Cooperação Técnica com o INSS, diretamente ou por meio de interposta pessoa, física ou jurídica, qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício, antes do decurso de 180 dias contados a partir da respectiva Data de Despacho do Benefício (DDB). As desobediências serão consideradas assédio comercial, e serão punidas nos termos da Instrução Normativa INSS/ PRES nº 28/2008, sem prejuízo de assim também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.