Comentário: BPC e a flexibilização de renda da família
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sempre se pautou por aprofundar suas decisões voltadas ao melhor atendimento das pretensões sociais, brindando-nos com sábios e inovadores julgados.
Em recente acórdão, a 5ª Turma do TRF-4 decidiu que a condição de vulnerabilidade social de uma família pode ser avaliada por outros meios que não sejam a renda mensal. Com esse entendimento foi mantida a sentença que restabeleceu o benefício assistencial de um homem e declarou a inexigibilidade do débito cobrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC/LOAS era pago a um homem de 60 anos de idade, o qual foi vítima de um infarto que o deixou incapacitado para o exercício de sua atividade de carpinteiro, devido à impossibilidade de levantamento de peso e às dificuldades respiratórias.
O INSS suspendeu o benefício e cobrou o ressarcimento dos valores pagos, argumentando que a renda do beneficiário era superior a ¼ do salário mínimo.
A relatora, Gisele Lemke, verificou que a esposa do autor, da qual ele está separado há mais de 10 anos, recebeu por cerca de um ano remuneração superior a um salário mínimo. No entanto, na época havia dois filhos menores de idade e o pai já estava incapacitado.
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