Comentário: STF e a aposentadoria especial dos profissionais de saúde
No meu sentir, frente aos impactos econômicos, sociais e a surpreendente perda de vidas humanas causadas pela avassaladora Covid-19, foi de extrema importância à posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) favorável a modulação dos efeitos do Tema 709 no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir à possibilidade de médicos, enfermeiros e outros, já no gozo de aposentadoria especial, seguirem com a sua atividade de trabalho.
O STF reanalisou a possibilidade da permanência dos profissionais de saúde já em gozo de aposentadoria especial prosseguir em suas atividades, devido à crise na saúde provocada pela pandemia do novo coronavírus. No dia 15 de março, o ministro Dias Toffoli, relator dos embargos de declaração decidiu que os profissionais de saúde aposentados poderão permanecer atuando na área de risco enquanto durar o estado de pandemia no país, sem perder o direito ao benefício. Para o relator, o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver o que já recebeu do INSS. A decisão do ministro foi tomada em sessão virtual do plenário no julgamento do Recurso Extraordinário – RE 791961, com repercussão geral – Tema 709. O tema ainda está em análise no Supremo.
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