Arquivo17/05/2021

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Comentário: INSS e a prova de vida obrigatória
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Saiba mais: Estabilidade – Ação tardia

Comentário: INSS e a prova de vida obrigatória

Com o intuito de não promover aglomerações e evitar os efeitos danosos em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, desde março de 2020 houve a suspensão da obrigatoriedade da comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, por meio da Portaria nº 1 299, publicada no dia 13 de maio de 2021, está determinado que a partir de 1º de junho quem não efetuar a comprovação de vida terá o benefício bloqueado.
Foi divulgado, anexo à Portaria, o calendário para comprovação de vida, conforme a competência de vencimento. O calendário dispõe: para a competência de vencimento da comprovação de vida março e abril 2020 a retomada é em junho de 2021; maio e junho em julho; julho e agosto em agosto; setembro e outubro em setembro; novembro e dezembro em outubro; janeiro e fevereiro em novembro; e março e abril em dezembro.
A comprovação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou em agências bancárias, caso o segurado já tenha a biometria facial pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não tiver, será preciso comparecer à agência bancária na qual recebe o benefício, com documento de identificação com foto.
O segurado que por algum motivo não pode sair de casa, poderá cadastrar uma pessoa como procuradora por meio do aplicativo Meu INSS.

Saiba mais: Estabilidade – Ação tardia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia absolvido a QP-Prestadora de Serviços de Conservação e Limpeza de pagar indenização estabilitária a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez. O direito à gestante havia sido negado por ela ter ingressado com a ação somente 10 meses após o parto. Todavia, segundo o colegiado, o ajuizamento tardio da ação, desde que dentro do prazo prescricional, não configura abuso de direito.