Arquivo22/09/2021

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Comentário: Reajuste do salário-mínimo e dos benefícios previdenciários para 2022
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Saiba mais: Itaú Unibanco – Dispensa revertida

Comentário: Reajuste do salário-mínimo e dos benefícios previdenciários para 2022

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Ministério da Economia revisou a estimativa da inflação para 2021 de 6,2% para 8,4%. Sendo assim, a partir de primeiro de janeiro de 2022 o salário-mínimo deverá ser reajustado de R$ 1 100,00 para R$ 1 192,40. A elevação do salário-mínimo será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2021, sem a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020, eis que, desde 2020 não há mais o acréscimo do ganho real.
Dos cerca de 35 milhões de beneficiários da Previdência Social, 70% recebem apenas o salário- mínimo. Quanto ao reajustamento dos benefícios do INSS acima do salário-mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários, permanece a aplicacção do reajuste com base no INPC, o qual, este ano deverá ser de 8,4%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 6 433,57 para R$ 6 974,00.
Portanto, essa nova estimativa já é uma alteração dos valores apresentados no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) levado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto, e que continua passível de alterações.
Há, ainda, a se destacar que no reajuste do salário-mínimo deste ano restou uma diferença de R$ 2,00.
Os benefícios assistenciais e o abono salarial do PIS/PASEP também serão reajustados em 8,4%.

Saiba mais: Itaú Unibanco – Dispensa revertida

Um empregado do Itaú Unibanco conseguiu converter sua dispensa por justa causa em dispensa imotivada, garantindo o recebimento das verbas rescisórias e direitos correlatos incluindo indenização dos salários relativos ao período de cipeiro. Em recurso ao TRT da 2ª Região (TRT-SP), ele questionava a decisão de 1º grau, que confirmou a justa causa aplicada, e pedia reintegração ao emprego, já que era detentor de estabilidade provisória por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).